BOLETIM INFORMATIVO – ACIAS

Em virtude da pandemia de Coronavirus (COVID-19) foi decretada pelo governo estadual quarentena em todos os 645 municípios do estado de São Paulo a partir desta terça-feira, 24/03, medida que já havia sido antecipada pela Prefeitura de Sumaré na sexta-feira, dia 20/03, conforme informes já anteriormente enviados.

Desde sexta-feira, dia 20/03 a ACIAS tem mantido estreito relacionamento com a Prefeitura de Sumaré e está 24 horas por dia atenta a todas as medidas impostas pelas autoridades Municipais, Estaduais e Federais e os entendimentos das mesmas, atuando para manter em funcionamento a maior quantidade possível de atividades econômicas, com segurança no tocante à saúde e segurança dos cidadãos, evitando não somente a crise relativa à pandemia, mas também a crise financeira e o fechamento de postos de trabalho.

Para auxiliar os empresários quanto às normas já expedidas, compilamos, de modo mais claro possível, as normativas publicadas até o dia de hoje, 24/03/2020, para fins de consulta:

Em função de serem as próximas duas semanas cruciais na batalha contra o vírus, e com o objetivo de evitar a disseminação, a quarentena foi decretada entre o período de 24/03/2020 e 07/04/2020, com as seguintes providências:

· Suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica:

o Permitida a realização de atividades internas;

· Suspensão do o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados:

o Permitidos dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.

Em função de sua essencialidade, fica permitido o funcionamento das seguintes atividades:

· Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;

o Farmácias, drogarias, clínicas médicas, clínicas de exames de imagem e laboratórios devem funcionar priorizando a ventilação natural, controlar acesso de entrada, evitando aglomerações e seguindo todas as orientações de prevenção emitidas pelo Ministério da Saúde.

o Consultórios médicos isolados, atendimentos odontológicos, psicológicos, nutricionais, atendimentos de fisioterapia e similares devem priorizar o atendimento para situações emergenciais / dor.

o As funerárias permanecerão abertas a fim de manter de forma segura a remoção dos cadáveres advindos de estabelecimentos de saúde/ hospitais/residências e de outros municípios, mantendo as orientações sobre a remoção de corpos de forma segura.

· Alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;

o permanece autorizado a funcionar hipermercados, supermercados, minimercados e mercearias; hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias; centros de abastecimento (distribuidores de água, bebidas e gás) e congêneres, mantendo restrição de entrada de consumidores, janelas e portas abertas priorizando a ventilação natural e seguindo todas as orientações de prevenção emitidas pelo Ministério da Saúde.

o Padarias e similares deverão manter apenas a venda de produtos. Fica proibida a permanência para consumo no local.

o Bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, lojas de conveniências e similares ficam proibidos de realizar atendimento presencial, mantendo o atendimento virtual ou telefone com operações de entrega via delivery.

· Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;

o As transportadoras, armazéns, empresas de logística, serviços de call center, empresas de segurança privada, empresas de limpeza, manutenção e zeladoria, materiais de construção, postos de gasolina, oficinas, transporte público, táxis, aplicativos de transporte, lojas de alimentação para animais, bancas de jornais, agências bancárias e lotéricas deverão observar a possibilidade da realização de home office, estimular o serviço online aos usuários, controlar acesso de entrada , evitando aglomerações e manter as normas de higienização preconizadas pelo Ministério da Saúde.

· Segurança: serviços de segurança privada.

· Serviços essenciais relacionadas no § 1º do artigo 3º do Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020 (somente os relevantes):

o assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

o assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

o telecomunicações e internet;

o serviço de call center;

o captação, tratamento e distribuição de água;

o captação e tratamento de esgoto e lixo;

o produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

o serviços funerários;

o prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

o compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

o serviços postais;

o transporte e entrega de cargas em geral;

o serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste decreto;

o produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

o cuidados com animais em cativeiro;

o Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

As atividades industriais/fabris poderão funcionar normalmente, atuando com as seguintes orientações:

· As indústrias deverão manter suas atividades, priorizando a realização de home office e orientações de seu SESMT quanto a segurança do funcionário e, manter todas as orientações de prevenção emitidas pelo Ministério da Saúde.

Nesta terça-feira 24/03, foi enviado à Prefeitura de Sumaré questionário contendo dúvidas pontuais quanto às atividades não listadas acimas, e assim que respondido o texto será complementado.

A ACIAS está aberta para receber as dúvidas dos empresários e, caso não possa solucionar, se compromete a diligenciar junto à Prefeitura de Sumaré, a qual deve ser parabenizada não somente pelas ações de proteção e enfrentamento mas por se colocar aberta ao diálogo com a ACIAS.