O que é o nanoempreendedor, nova categoria proposta na tributária

Quem fatura até R$ 40,5 mil por ano poderá ficar isento de pagar a CBS e o IBS, os novos impostos criados pela reforma.

Um dos aspectos mais comentados das propostas apresentadas pelos sete deputados que integram o Grupo de Trabalho da regulamentação da Reforma Tributária tem sido a criação de uma nova figura no cenário tributário: o nanoempreendedor. 

Se aprovada a sugestão, essa nova categoria, formada por empreendedores individuais que faturam até R$ 40,5 mil por ano , pode ficar isenta de pagar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Serviços) estadual e municipal , que, juntos, compõem o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). A classificação do nanoempreendedor, portanto, engloba pessoas que têm o faturamento anual de até 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), ou um faturamento mensal de até R$ 3.375. 

Segundo os deputados, o grupo em potencial que se beneficiaria  da isenção é o de pessoas que complementam a renda com alguma atividade e que não enxergam a vantagem numa formalização como MEI.  

“Essa foi uma ousadia do grupo de trabalho. A ideia é que não seja cobrado imposto para esse modelo de venda de casa em casa, que chama de venda direta. Temos mais de 5 milhões de brasileiros que complementam a sua renda dessa forma e mais de 90% são mulheres. A maioria ganha 400, 500 reais e não adianta pagar 70 reais para formalizar ”, afirmou o deputado Reginaldo Lopes (PT-BA), durante a coletiva de apresentação do relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma. 

Atualmente o microempreendedor formalizado, com CNPJ, na faixa do MEI, paga uma guia única por mês no Simples Nacional , o DAS-MEI que varia de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada.

Pelo relatório do projeto de lei, os empreendedores poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, sistema cumulativo, ou migrar pro IVA, modelo não cumulativo. 

A isenção de impostos proposta pelos deputados é vista por tributaristas consultados por VEJA como um convite à formalização dessas pessoas. Atualmente o país tem mais  de 40 milhões de pessoas na informalidade. 

 “A História mostra que não se cria uma categoria para permanecer informal”, diz Flávio Paranhos, sócio da área tributária do Veirano Advogados. 

Uma pessoa que exerce uma atividade, realiza operações já está sujeita ao pagamento de imposto. “A rede já foi jogada para esses empreendedores”, diz.  O especialista enxerga a iniciativa válida já que apresenta a vantagem da isenção desses impostos para quem decide deixar a informalidade. “No fim das contas, buscou-se a formalização e, portanto, não permanência no campo da informalidade, com a contrapartida de a pessoa não ser contribuinte do IBS e CBS”, diz Paranhos.

Isso não significa que o nanoempreendedor vai se formalizar e não pagará nada e terá todos os direitos. Hoje, a guia de recolhimento do MEI no Simples Nacional reúne ICMS, ISS mas também o INSS. “Em razão dessa contribuição aquele MEI possui uma série de benefícios como auxílio por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, salário maternidade. Mas o texto apresentado não fala nada do INSS”, diz Bruno Paiva, head tributário na Nelson Wilians Advogados.

Completando 15 anos de vigência neste mês, a lei do MEI criou o modelo que é considerado o maior programa de formalização de autônomos do mundo e hoje engloba 70% das empresas brasileiras.A lei é responsável pela formalização de mais de 16 milhões de empreendedores. “ Nesses 15 anos, foi um desafio o país trazer essas pessoas para formalização, e o grande argumento é a seguridade social”, explica Paiva.  Por isso, resta saber se os nanoempreendedores terão direitos sociais resguardados. “Se o governo definir que sim, mesmo sem recolher os impostos, vai precisar tirar de uma outra fonte”, diz.

“É positivo estão sendo incluídas figuras existentes e que não podem ficar numa sombra. Vamos só entender como será feita a continuidade de regulamentação e como o governo vai amarrar essas arestas agora que está chamando esses empreendedores para o jogo”, diz Paranhos.

O texto de regulamentação ainda vai percorrer um longo caminho até a sanção. Para ser aprovado, o projeto precisará de, no mínimo, 257 votos favoráveis, na Câmara. A votação deve acontecer na próxima semana. A promessa do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) é votar antes do recesso dos parlamentares, no dia 18 de julho.  Lira convocou sessão no plenário da Câmara na segunda-feira, 8. O texto deve ser primeiro discutido com partidos e bancadas, antes de ser levado à votação.  

Após a análise da Câmara, o texto ainda vai para votação no Senado, onde são necessários 41 votos a favor. A última etapa é a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e se os senadores fizerem mudanças, o texto ainda volta para os deputados aprovarem e só então irá para sanção presidencial. 

Fonte: Veja

https://veja.abril.com.br/economia/o-que-e-o-nanoempreendedor-nova-categoria-porposta-na-tributaria
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